01 setembro 2006

Alterações ao Código da Estrada

Na sequência do anúncio do Governo, que dá conta da alteração do limite de velocidade em auto-estrada, passando este a ser de 118 quilómetros por hora, ao invés dos actuais 120, o SóMesmoNaquela descobriu que outras alterações se encontram em estudo.

Com efeito, o limite de velocidade fora das localidades, que actualmente é de 90 quilómetros por hora, vai passar a ser de 88,8258 quilómetros por hora, sendo que os algarismos que compõem este número correspondem à palavra "Tuvalu" nos teclados de telemóvel - isto, para mais fácil memorização.

Já o limite dentro das localidades, que actualmente é de 50 quilómetros por hora, vai passar a ser de 6 mais raíz de 10x sobre a constante euleriana elevada à (y+1)-ésima potência, tudo ao quadrado, sendo x o número de anos de carta e y o número de infracções graves cometidas nos últimos 5 anos pelo condutor do veículo.
Assim, um condutor com 40 anos de carta e nenhuma infracção grave poderá circular dentro das localidades a cerca de 170 quilómetros por hora.

Quanto às vias rápidas, cujo limite estabelecido é de 100 quilómetros por hora, não existe ainda uma decisão oficial. No entanto, fonte segura do Governo dá conta da intenção de usar exponenciais e derivadas para o cálculo deste limite, que levará em conta o número de anos de carta, idade, estado civil e filiação partidária do condutor, estando ainda por confirmar se o facto de o condutor alguma vez ter dito "prontos", "portantos" ou "duzentas gramas" irá entrar na referida fórmula.